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Terça” 14 de Agosto de 2012 – 12:20

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou na noite desta segunda-feira (13)” por unanimidade” em um julgamento histórico” a paralisação das obras do complexo hidrelétrico de Belo Monte. A 5ª Turma decidiu pela paralisação ao julgar um recurso de embargo promovido pelo Ministério Público Federal (MPF). Além disso” fixou uma multa de R$ 500 mil por dia” caso a determinação seja descumprida. A decisão teve como base o artigo 1º da Organização Internacional do Trabalho (OIT)” que determina consulta prévia aos principais atingidos pela obra” como as comunidades indígenas que vivem no local. A consulta deve ser realizada somente pelo Congresso Nacional. De acordo com o desembargador Souza Prudente” as oitivas com os nativos não aconteceu. O magistrado afirmou que” ao editar o decreto legislativo 788 de 2005″ o Congresso Nacional autorizou o início das obras e que se fizesse um estudo póstumo. “A Constituição não autoriza um estudo póstumo” mas sim” um estudo prévio. Por isso o licenciamento dado pelo Ibama é inválido”” analisou. Para Prudente” a consulta prévia aos índios é imprescindível quando se trata de uma construção complexa como de uma hidrelétrica. A decisão também foi amparada no artigo 231 da Constituição brasileira” que estabelece proteção especial as terras” histórias e costumes indígenas. As informações são do Correio Braziliense.

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